Pagamento do Imposto do Selo em Operações Imobiliárias (IS) em Portugal: Uma breve análise.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo (IS) incide sobre uma variedade de contratos, documentos, atos, papéis e situações jurídicas especificadas na Tabela Geral do Imposto do Selo. Este tributo é aplicado em operações como contratação de seguros, arrendamento e certificados de dívida pública, entre outros, conforme detalhado no anexo do Código do Imposto do Selo.
Quem é Sujeito a Pagamento?
O IS é cobrado a diversas entidades, incluindo aquelas que autorizam crédito, notários, conservadores, a Santa Casa da Misericórdia (em contratos de jogo) e organizações que concedem prémios em jogos de bingo, rifas, sorteios ou concursos. Isenções são concedidas a entidades como o Estado, instituições de segurança social, entidades de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
Nota Importante: O IS não incide sobre prémios de seguros de vida ou juros de empréstimos para habitação própria.
Valores Cobrados:
As taxas do IS variam de acordo com o tipo de ato ou contrato. Algumas taxas comuns incluem 0,8% na aquisição e 10% nos arrendamentos e subarrendamentos. Em caso de incidência de múltiplas taxas sobre um ato ou documento, aplica-se a taxa mais elevada.
A doação de um imóvel implica, por parte do donatário (quem recebeu a doação) o pagamento de Imposto do Selo à taxa de 0,8% (Verba 1.1 da Tabela Geral) acrescida da taxa de 10% (Verba 1.2 da Tabela Geral), sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, totalizando uma taxa total de 10,8%
Responsabilidade de Pagamento:
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre quem possui interesse económico na operação ou ato. Em situações com vários interessados, o valor é distribuído proporcionalmente. A lei especifica que nos casos de aquisição, os adquirentes suportam o encargo do imposto, enquanto nos contratos de arrendamento, locadores e sublocadores são responsáveis.
Aplicações Práticas do Imposto do Selo:
Crédito Habitação:
Taxa de 0,60% para créditos de cinco anos ou mais.
Taxa de 0,50% para créditos de um a cinco anos.
Taxa de 0,04% por cada mês para créditos inferiores a um ano.
Imposto de 0,80% sobre o valor de aquisição ou patrimonial do imóvel.
Compra e Venda de Imóveis:
Imposto de Selo na escritura a 0,8% sobre o valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário, o que for maior.
Exemplo Prático:
Se o valor da casa for 200 mil euros, o Imposto do Selo seria de 1.600€ (200,000 x 0,8%).
CURIOSIDADE:
Imposto do selo: o imposto mais antigo em Portugal
Criado por um alvará de 24 de dezembro de 1660, o imposto do selo sobreviveu durante séculos no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Periodicamente alterado para se adaptar a novas realidades, a mais recente reforma ocorreu em 2000 com a abolição da estampilha fiscal a que correspondia. Foi-se o selo, ficou o pagamento do imposto.
Este relatório visa oferecer uma compreensão abrangente do Imposto do Selo, destacando suas aplicações no setor imobiliário.
Recomenda-se a consulta de fontes oficiais e profissionais especializados para informações mais específicas e atualizadas.
Conheça todos os impostos que existem na compra e venda de imóveis em Portugal - Parte 2

- 25 de novembro de 2023