Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens: Tudo o que precisas saber!

- 10 de setembro de 2024
Se tens até 35 anos e estás a pensar em comprar a tua primeira casa, há boas notícias: podes estar isento do pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de Imposto do Selo. Este benefício aplica-se a jovens que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano de compra da habitação, mesmo que ainda residam com os pais. Além disso, não podes ser, nem ter sido, proprietário de qualquer imóvel nos últimos três anos.
### Quem Pode Beneficiar?
A isenção de IMT e de Imposto do Selo abrange todos os jovens até aos 35 anos à data da escritura. É importante notar que este benefício é concedido independentemente da nacionalidade do jovem, desde que cumpra os requisitos mencionados.
No entanto, para beneficiar desta isenção, a casa adquirida tem de ser destinada à primeira habitação própria e permanente, e o valor da compra não pode exceder 316.772 euros para a isenção total.
### Qual o Limite para a Isenção?
Imóveis com valor até 316.772 euros têm isenção total de IMT e Imposto do Selo. Se a casa custar entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial e aplicada apenas sobre o valor que não excede os 316.772 euros.
Por exemplo, se comprares uma casa por 400 mil euros, o imposto será calculado sobre o montante que excede o limite de isenção, resultando numa isenção parcial. Para casas com valor superior a 633.453 euros, não há qualquer isenção.
### Casos Específicos: Casais
Se um casal adquirir uma casa em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, a isenção aplica-se apenas à metade do valor dos impostos, desde que este cumpra todos os requisitos. Por exemplo, se a casa custar 200 mil euros, a isenção será aplicada a metade dos 5.577,58 euros de impostos, e o jovem pagará apenas a sua parte reduzida.
Se apenas um dos membros do casal adquirir a casa como primeira habitação própria e permanente, a isenção aplica-se apenas a esse elemento.
### Outras Situações
- Se o jovem tiver sido proprietário de um imóvel por herança ou doação nos três anos anteriores, perde o direito à isenção.
- A isenção aplica-se apenas a imóveis já construídos, excluindo casas em construção.
- Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente nos seis anos seguintes à compra, poderá ser necessário devolver o valor dos impostos isentos, exceto em casos de venda, alterações familiares ou mudança de local de trabalho para mais de 100 km da casa.
### Benefícios Adicionais
Além da isenção de IMT e Imposto do Selo, a partir de 1 de agosto de 2024, os jovens também estão isentos dos custos de registo da casa. Está ainda prevista uma garantia pública para facilitar o acesso ao crédito à habitação até 100%, mas esta medida ainda não está em vigor.
Com estas medidas, o Governo pretende facilitar o acesso à primeira casa, aliviando a carga fiscal dos jovens que estão a dar os primeiros passos no mercado imobiliário.
Fonte: Deco